Perguntas Frequentes

0. O que é o Portal de Gestão Transparente? 
O portal “Gestão Transparente” é uma iniciativa do Creci-MA para assegurar transparência às contas do Conselho. Por este canal, os corretores de imóveis e toda a sociedade poderão acompanhar como e onde os recursos do Creci-MA estão sendo aplicados. Estão disponíveis no portal “Gestão Transparente” as receitas, despesas, balanços patrimoniais e financeiros, editais e licitações do Creci-MA.


1.O que é o CRECI/MA?

O CRECI/MA é um órgão público federal ( autarquia) que tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis, portanto, sustentar sua legalidade. art. 5º, da Lei n.º 6530/78.

2.Qual a Lei que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis?

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta a Lei nº 6.530/78.

3.Como saber se o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária é inscrito no Conselho?

A consulta pode ser realizada através do portal do Creci-MA, na aba "Canal do Cidadão" e depois “Busca por Corretor”. Para uma busca melhor é necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional ou empresa no Conselho.

4.O que é necessário para tornar-se um Corretor de Imóveis?

Basicamente o candidato deve ter ficha limpa e ser possuidor do Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias.
Hoje já existem os Cursos Superiores de Gestão em Negócios Imobiliários, que também possibilitam o exercício profissional.
Somente pode exercer a profissão o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Creci de sua região.

5.Como saber as Instituições que fornecem o Curso de TTI ou Gestão em Negócios Imobiliários?

Através do site do CRECI-MA, ou entrando em contato com o Setor de Secretaria, no telefone (98) 3232-2882.

6.Tenho inscrição no T.T.I. ou Curso de Gestor Imobiliário, quais os documentos necessários para encaminhar a Carteira de Estagiário?

- Formulários: Declaração de Ciência Estagiário, Responsabilidade de Estágio e Requerimento Pessoa Física. ? Essa declaração deverá ser preenchida e assinada pelo responsável, o qual deverá estar devidamente registrado junto ao CRECI/MA. Requerimento Pessoa Física - Cópias e originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente, Atestado de conclusão do Ensino Médio, Atestado de Matrícula no Curso de T.T.I. ou Gestor Imobiliário; - Certificado de Reservista ? apenas para homens de até 45 anos; - 01 foto 3x4 - Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - Pagamento da Taxa de Inscrição.

7.Concluí o curso de T.T.I. ou Curso de Gestor, quais os documentos necessários para fazer a inscrição definitiva no CRECI/MA?

 - Formulário: Requerimento Pessoa Física - Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente (válido por 60 dias) e Certidão ou Diploma do Curso de T.T.I. ou de Gestor Imobiliário; - Certificado de Reservista ? apenas para homens de até 45 anos; - 01 foto 3x4 ? Mulheres com vestimenta social e homens com paletó e gravata; - Pagamento da taxa de inscrição e anuidade proporcional.

 8.Estágio X Inscrição Provisória X Inscrição Definitiva:

- O Estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento;

- A inscrição provisória é destinada apenas a quem já concluiu o curso de capacitação, mas ainda não obteve o diploma;

- A Inscrição definitiva é destinada a todos que já concluíram o curso de capacitação e possuem já apresentaram seus diplomas ao Conselho.

 9.O que é a Inscrição Provisória?

É uma inscrição semelhante à Definitiva para fins práticos e legais, porém, pode ser encaminhada antes do fornecimento do Diploma pela Escola, desde que a conclusão do curso esteja comprovada através de Certidão. Após esta inscrição, o Diploma deverá ser apresentado no prazo máximo de 12 meses,sob pena de cancelamento, por isso o nome de Provisória. Cabe ressaltar que o Conselho não fornecerá credenciais até a entrega do Diploma.

10.O que é o CARP (RESOLUÇÃO COFECI Nº 838/03)?

CARTÃO ANUAL DE REGULARIDADE PROFISSIONAL. O corretor devidamente inscrito e quite com suas anuidades até o ano em curso receberá na sede do CRECI.

11. Averbação do Diploma, o que é isso? Qual a importância?

A averbação do diploma de TTI ou equivalente é feita na sede do CRECI, fazendo constar um carimbo no verso do diploma. É importante para comprovar que o profissional além do Título de Técnico em Transações Imobiliárias, é também um Corretor de Imóveis inscrito em seu Conselho.

12. Qual a Resolução que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas?

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.065/2007.

13. De acordo com a Resolução COFECI n° 675/2000 que itens o corretor deverá cumular para ter a liberação do pagamento da contribuição (anuidades)?

O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

14. A Inscrição do Corretor pode ser Suspensa a Pedido do mesmo

Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos a critério do Plenário do Conselho Regional a pedido da pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado;

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CNPJ: 05.760.772/0001-45 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 20ª REGIÃO